Os vinhos portugueses são o resultado de uma sucessão de tradições introduzidas em Portugal pelas diversas civilizações que aí se sucederam, como os fenícios, cartagineses, gregos e, acima de tudo, os romanos.

A exportação dos vinhos portugueses iniciou-se para Roma durante o Império Romano. As exportações modernas desenvolveram-se com o comércio para o Reino Unido, após a assinatura do Tratado de Methuen, também referido como o Tratado dos Panos e Vinhos, assinado entre a Grã-Bretanha e Portugal, em 1703.

Portugal tem o mais antigo sistema de apelação do mundo, a Região Demarcada do Douro. Essa região, entre outras, como a dos vinhos verdes, produz alguns dos vinhos mais requintados, exclusivos e valorizados do mundo.

Portugal possui duas regiões produtoras de vinho protegidas pela UNESCO como património mundial: a Região Vinhateira do Alto Douro, onde se produz o conhecido generoso Vinho do Porto, e a Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico.

A vastíssima quantidade de castas nativas (cerca de 285[1]) permite produzir uma grande diversidade de vinhos com personalidades muito distintas. O guia The Oxford Companion to Wine descreve o país como um verdadeiro “tesouro de castas locais”.

A qualidade e carácter único dos seus vinhos fazem de Portugal uma referência entre os principais países produtores, com um lugar destacado e em crescimento, entre os 10 principais produtores, com 4% do mercado mundial (2003). Considerado um produtor tradicional do Velho Mundo, 8% do continente é dedicado à cultura da vinha.

As vinhas em Portugal representam 9% do total da União Europeia, a quarta maior superfície depois de Espanha (30%), de França (25%) e de Itália (19%). Em termos de superfície de exploração vitícola, e segundo dados de 2015, em Espanha há 941 mil hectares, em França 803 mil, em Itália 610 mil hectares e em Portugal 199 mil.

 

Denominações de origem

A Denominação de Origem designa vinhos cujas características e individualidade são indissociáveis de uma região determinada, sendo vinhos originários dessa região ou vinhos cujas características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico, incluindo os factores naturais e humanos. Para beneficiar de uma Denominação de Origem, o processo de produção do vinho é rigorosamente controlado, desde a vinha até ao consumidor, cumprindo a selecção de castas autorizadas, os métodos de vinificação e as características organolépticas, cabendo às Comissões Vitivinícolas Regionais fazer esse controlo, garantindo a genuinidade dentro das suas regiões demarcadas (Lei nº. 8/85, de 4 de Junho).[3]

Com a adesão de Portugal à Comunidade Europeia adoptou-se a nomenclatura comunitária, de classificação dos vinhos: VQPRD, Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada. Esta designação reúne todos os vinhos classificados como DOC, Denominação de Origem Controlada e IPR, Indicação de Proveniência Regulamentada. Existe ainda uma nomenclatura própria para os vinhos licorosos e espumantes: VLQPRD – Vinho Licoroso de Qualidade Produzido em Região Determinada; VEQPRD – Vinho Espumante de Qualidade Produzido em Região Determinada; VFQPRD – Vinho Frisante de Qualidade Produzido em Região Determinada.

  • DOC, Denominação de Origem Controlada: Designação atribuída a vinhos de qualidade produzidos em regiões geograficamente limitadas, que cumprem um conjunto de regras que definem as características dos solos, castas autorizadas, práticas de vinificação, teor alcoólico, tempo de estágio, etc. Todas as mais antigas regiões produtoras portuguesas usufruem deste estatuto.
  • IPR, Indicação de Proveniência Regulamentada: Designa o vinho que embora gozando de características particulares, terá ainda de cumprir (num período mínimo de 5 anos) todas as regras estabelecidas para poder passar à classificação de DOC.
  • Vinho de Mesa: Os vinhos que não se enquadram nas designações atrás referidas, seja pela combinação de castas, vinificação ou outras características, são considerados vinhos de mesa.
  • Vinho Regional: Classificação dada a vinhos de mesa com indicação da região de origem. São vinhos produzidos na região específica cujo nome adoptam, elaborados com um mínimo de 85% de uvas provenientes da mesma região, de castas autorizadas (Decreto-Lei nº. 309/91, de 17 de Agosto).[

 

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